P de Propriedade intelectual
A criação de uma empresa implica o desenvolvimento de uma marca, produto e/ou serviço, tecnologia, ou mesmo processos de produção. Apesar do registo destes elementos não ser obrigatório, os detentores das empresas deveriam assegurá-los atribuindo-lhes um direito de propriedade, evitando assim a usurpação. Estes elementos constituem a propriedade intelectual de uma empresa.
Encontra-se essencialmente dividida em dois ramos: direito da propriedade industrial e os direitos de autor. Enquanto a propriedade industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o direito de autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
Em Portugal as questões sobre a propriedade intelectual para a indústria (patentes, marcas registadas e design) são da responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto que a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) é a entidade de gestão do direito de autor.
O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou outra formalidade qualquer. Todavia, a proteção legal só estará assegurada através de registo perante a Inspecção-Geral das Actividades Culturais – IGAC, do Ministério da Cultura, no caso de título de obra não publicada e de título de jornal ou outra publicação periódica, entre outros.
Os programas de computador (software) são, por exemplo, uma criação intelectual, sendo por isso protegidos em sede de direito de autor e equiparados a obra literária. Por sua vez, o registo de hardwares deverá ser realizado perante o INPI, visto que não estão protegidos pelo direito de autor, mas pelo direito de propriedade industrial.